Norma
08/02/1979

Resolução Nº 515

Altera o Programa de Financiamento à Produção para Exportação, definindo regras para emissão de Certificados de Habilitação e contratação das operações.

A Resolução Nº 515, de 08/02/1979, do Banco Central do Brasil, introduz alterações no Programa de Financiamento à Produção para Exportação, conforme o Manual de Normas e Instruções (MNI) 16-13-7 e 18-8-5. As principais mudanças incluem a sistemática de emissão dos Certificados de Habilitação e as normas para contratação das operações.

Os bancos comerciais e de investimento podem obter redesconto ou refinanciamento de operações de crédito destinadas a empresas produtoras-exportadoras com Certificado de Habilitação emitido pela Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A. A habilitação das empresas é feita mediante assinatura de Termo de Responsabilidade junto à CACEX, comprometendo-se a comprovar a efetivação das exportações em até 360 dias.

Os Certificados de Habilitação têm valores baseados em percentuais das exportações realizadas no ano anterior, variando de 20% a 40%, dependendo do setor. Para produtos cuja matéria-prima dependa de safra, o valor da habilitação é dividido em quatro partes, com percentuais específicos para diferentes prazos de operação (180, 240, 300 e 360 dias). Empresas que apresentarem incremento de exportações superior a 10% podem receber Certificados adicionais.

As operações de crédito podem ser formalizadas através de títulos de crédito industrial, títulos de crédito à exportação ou notas promissórias vinculadas a contratos de abertura de crédito. Os créditos podem atingir até 100% do valor consignado no Certificado de Habilitação, com prazo máximo de 360 dias e custos de até 8% ao ano. Há isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, exceto em casos específicos.

O redesconto e refinanciamento são feitos mediante apresentação de borderô especial ao Banco Central, acompanhado dos títulos respectivos e do Certificado de Habilitação. As operações independem de limite operacional específico, mas os bancos devem obedecer a tetos de aplicação: até 100% do capital realizado e reservas, e máximo de 5% por empresa.

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