Norma
07/03/1979

Circular Nº 424

Estabelece normas para o redesconto de comercialização agrícola para a safra 1979/1980, definindo condições, prazos e produtos elegíveis.

A Circular Nº 424, emitida pelo Banco Central em 07/03/1979, aprova a programação do Redesconto de Comercialização de Safras Agropecuárias para o período de 1979/1980. A seguir, destacam-se os principais pontos da norma:

  • O Redesconto de Comercialização Agrícola é uma faixa temporária destinada a atender ao escoamento de safras agrícolas regionais e, eventualmente, à comercialização de produtos pecuários.

  • As regiões atendidas são divididas em Sudeste/Sul/Centro-Oeste e Norte/Nordeste, com períodos diferentes de acesso ao redesconto: de meados de fevereiro a 31 de agosto para Sudeste/Sul/Centro-Oeste e de 1º de setembro a 31 de março do ano seguinte para Norte/Nordeste.

  • Para participar do programa, o banco comercial deve estar autorizado a operar amplamente em crédito rural e manifestar interesse por escrito ao Banco Central.

  • As operações são divididas em duas fases: pré-comercialização (cobrindo despesas imediatas à colheita) e comercialização (negociação ou conversão em dinheiro de títulos oriundos de produção própria).

  • Somente produtores rurais cadastrados ou cooperativas de produção podem ser beneficiários finais das operações, sendo vedada a interveniência de terceiros.

  • Produtos como cacau, café e cana-de-açúcar são excluídos da programação.

  • Operações com cooperativas constituídas na forma da Lei nº 5.764/71 e aquelas cujo montante não ultrapasse 50 vezes o maior valor de referência (MVR) estão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

  • Os custos das operações variam entre 8% a 22% ao ano, dependendo da fase (pré-comercialização ou comercialização) e do tipo de título.

  • Os títulos admitidos a redesconto devem ter prazo máximo de 90 dias, com vencimentos até 31 de outubro para Sudeste/Sul/Centro-Oeste e 31 de maio para Norte/Nordeste.

  • O Banco Central reserva-se o direito de exigir comprovações adicionais e realizar inspeções a qualquer momento.

Para mais detalhes, consulte o Manual de Normas e Instruções (MNI) atualizado com as folhas anexas à Circular.

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