A Diretoria do Banco Central decidiu modificar a composição dos grupos de bancos mencionados no MNI 16-11-3-7, com o objetivo de restabelecer a igualdade de participação de cada grupo nas arrecadações pertinentes. As mudanças são as seguintes:
Banco Mercantil do Brasil S.A.: do Grupo 1 para o Grupo 3.
Banco Sul Brasileiro S.A.: do Grupo 1 para o Grupo 2.
Caixa Econômica Federal: do Grupo 2 para o Grupo 3.
Essas modificações entram em vigor a partir de junho de 1979, para as contribuições arrecadadas nos seguintes períodos:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): arrecadações de abril.
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS): arrecadações entre 10 de maio e 10 de junho.
Tesouro Nacional: arrecadações de maio.
As alterações necessárias para a atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI) estão anexas ao documento.
CIRCULAR N. 000427
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 04.04.79, decidiu modificar a composição dos grupos de
bancos de que trata o MNI 16-11-3-7, com o objetivo de restabelecer a
igualdade de participação de cada Grupo no total das arrecadações
pertinentes, introduzindo os seguintes deslocamentos:
a) Banco Mercantil do Brasil S.A. - do Grupo 1 para o Grupo
3;
b) Banco Sul Brasileiro S.A. - do Grupo 1 para o Grupo 2;
c) Caixa Econômica Federal - do Grupo 2 para o Grupo 3.
2. A modificação preconizada no item anterior passa a
vigorar a partir do mês de junho próximo, para as contribuições
arrecadadas nos períodos abaixo discriminados:
a) arrecadações efetuadas para o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) no mês de abril;
b) arrecadações efetuadas para o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social (SINPAS) entre o dia 10 do mês de
maio e o dia 10 do mês de junho; e
c) arrecadações efetuadas para o Tesouro Nacional no mês de
maio.
3. Em conseqüência, encontram-se nas folhas anexas as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
- MNI.
Brasília-DF, 06 de abril de 1979
João Ary de Lima Barros
Diretor
_______________________
TÍTULO : BANCOS COMERCIAIS - 16
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 11
SEÇÃO : Arrecadação de Tributos Federais - 3
_____________________________________________________________________
1 - O banco comercial, mediante autorização do Banco Central -
Departamento de Fiscalização Bancária, pode firmar convênios para
realizar serviços de arrecadação de tributos federais.
2 - Para arrecadar tributos federais, o banco comercial deve:
a) participar do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis;
b) observar as normas de boa técnica bancária.
3 - O banco comercial arrecadador de tributos federais recolhe ao
Banco do Brasil S.A. o produto da arrecadação, em prazos distintos,
segundo classificação dos bancos em grupos, estabelecida pelo Banco
Central, obedecida a seguinte tabela:
--------------------------------------------------------------------
GRUPO DATA LIMITE DE PERCENTUAL DA ARRECADAÇÃO DO
RECOLHIMENTO MÊS ANTERIOR A SER RECOLHIDO
--------------------------------------------------------------------
03 40%
1 15 30%
25 30%
--------------------------------------------------------------------
04 40%
2 16 30%
22 30%
--------------------------------------------------------------------
05 40%
3 13 30%
24 30%
--------------------------------------------------------------------
4 - A contribuição sindical recolhida pelo banco comercial integrante
do Sistema de Arrecadação de Receitas Federais, é repassada à Caixa
Econômica Federal até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do
recolhimento.
5 - O prazo mencionado no item anterior estende-se até o primeiro dia
útil seguinte, caso não haja expediente bancário no último dia do
período fixado.
6 - Cabe à Caixa Econômica Federal definir os procedimentos a serem
cumpridos, com vistas à efetivação dos repasses a que alude o item
4.
7 - A classificação por grupo de bancos referida no item 3 é a
seguinte: (*)
a) BANCOS DO GRUPO "1"
Banco Agropecuário de Goiás S.A.
Banco Boavista S.A.
Banco Brasileiro de Descontos S.A.
Banco do Comércio S.A.
Banco Comércio e Indústria do Rio de Janeiro S.A.
Banco de Crédito Nacional S.A.
Banco do Estado do Acre S.A.
Banco do Estado da Bahia S.A.
Banco do Estado do Ceará S.A.
Banco do Estado de Mato Grosso S.A.
Banco do Estado de Minas Gerais S.A.
Banco do Estado do Pará S.A.
Banco do Estado da Paraíba S.A.
Banco do Estado do Paraná S.A.
Banco do Estado do Piauí S.A.
Banco do Estado de Sergipe S.A.
Banco Holandês Unido S.A.
Banco Internacional S.A.
Banco Itamarati S.A.
Banco Julião Arroyo S.A.
Banco Mercantil de Pernambuco S.A.
Banco Mitsubishi Brasileiro S.A.
Banco Nacional S.A.
Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.
Banco das Nações S.A.
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco Pinto de Magalhães S.A.
Banco Popular de Fortaleza S.A.
Banco do Progresso de Minas Gerais S.A.
Banco Real de São Paulo S.A.
Banco Regional S.A.
Banco Regional de Brasília S.A.
Banco Safra S.A.
Caixa Geral de Depósitos (Agência Financial de Portugal)
b) BANCOS DO GRUPO "2"
Banco Alemão Transatlântico
Banco da Amazônia S.A.
Banco Antônio de Queiroz S.A.
Banco Bamerindus do Brasil S.A.
Banco do Ceará S.A.
Banco Cidade de São Paulo S.A.
Banco do Commercio e Industria de São Paulo S.A.
Banco de Crédito Comercial S.A.
Banco de Crédito Sergipense S.A.
Banco Econômico S.A.
Banco do Estado do Amazonas S.A.
Banco do Estado do Espírito Santo S.A.
Banco do Estado de Pernambuco S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A.
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.
Banco do Estado de São Paulo S.A.
Banco Europeu para a América Latina (BEAL) S.A.
Banco Expansão S.A.
Banco F. Barretto S.A.
Banco Francês e Italiano para a América do Sul S.A. - Sudameris
Banco Geral do Comércio S.A.
Banco Industrial do Ceará S.A.
Banco Maisonnave S.A.
Banco Mercantil de Descontos S.A.
Banco Nacional da Bahia S.A.
Banco Noroeste do Estado de São Paulo S.A.
Banco de Parnaíba S.A.
Banco da Produção e Comércio S.A.
Banco Residência S.A.
Banco Sul Brasileiro S.A.
Banco Sumitomo Brasileiro S.A.
Banco de Tokyo S.A.
Banco of London & South America Ltd.
Citibank N.A.
Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
c) BANCOS DO GRUPO "3"
Banca Commerciale Italiana
Banco Agrícola de Minas Gerais S.A.
Banco América do Sul S.A.
Banco Auxiliar de São Paulo S.A.
Banco Bandeirantes S.A.
Banco Bozzano, Simonsen S.A.
Banco Comercial Aplik S.A.
Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.
Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A.
Banco Dantas Freire S.A.
Banco do Estado de Alagoas S.A.
Banco do Estado de Goiás S.A.
Banco do Estado do Maranhão S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
Banco Financial S.A.
Banco Francês e Brasileiro S.A.
Banco Induscred S.A.
Banco Industrial de Pernambuco S.A.
Banco Inter-Atlântico S.A.
Banco Itaú S.A.
Banco Lar Brasileiro S.A.
Banco Lavra S.A.
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Banco Mercantil do Ceará S.A.
Banco Mercantil de São Paulo S.A.
Banco Mineiro S.A.
Banco de Mossoró S.A.
Banco de la Nación Argentina
Banco Nacional do Norte S.A.
Banco da Produção S.A.
Banco Real S.A.
Banco de Roraima S.A.
Banco Rural de Minas Gerais S.A.
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
Caixa Econômica Federal
The First National Bank of Boston
8 - O banco comercial integrante do Sistema de Arrecadação de
Receitas Federais está autorizado ao recebimento da Taxa Rodoviária
Única - TRU, nos termos da Portaria Interministerial nº 312, de
11.12.72, e observadas as instruções expedidas pelo Serviço Federal
de Processamento de Dados - SERPRO.
_____________________________________________________________________
TÍTULO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 11
CAPÍTULO: Prestação de Serviços - 1
SEÇÃO : Arrecadação e Pagamentos para o Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social - SINPAS - 1
_____________________________________________________________________
1 - A Caixa Econômica Federal - CEF, mediante prévia autorização do
Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária, pode
realizar serviços de arrecadação de contribuições ou quaisquer
outras rendas ou parcelas de receitas devidas, bem como de
pagamentos de prestações e outras despesas a segurados e seus
dependentes e a credores do Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social - SINPAS.
2 - A Caixa Econômica Federal - CEF, para prestar serviços de
arrecadação e pagamentos ao Sistema Nacional de Previdência e
Assistência Social - SINPAS, deve firmar convênio com o Instituto
de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social -
IAPAS e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
3 - O convênio de que trata o item precedente é padronizado nos
termos da "Minuta de Convênio-Padrão" (Documento nº 1 deste
Capítulo) e deve ser firmado entre a sede da Caixa, o IAPAS e o
INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.
4 - A inclusão de novas agências do convênio deve ser precedida de
anuência dos Institutos, mediante simples troca de correspondência.
5 - A principal dependência da Caixa Econômica Federal - CEF,
localizada na capital de cada unidade federativa, centralizará a
arrecadação que suas congêneres efetuarem nessa unidade até o dia
10 de cada mês, transferindo-a integralmente ao Banco do Brasil
S.A. (agência mais importante da praça), nos dias 21 e 27 de cada
mês e 10 do mês seguinte, em 3 (três) parcelas iguais. (*)
6 - As datas de transferência estabelecidas no item anterior se
estenderão até o primeiro dia útil subseqüente, caso não haja
expediente bancário.
7 - O pagamento de benefícios por meio de ordens de pagamento ou
cheques emitidos pela previdência social a beneficiários
analfabetos deve ser efetuado mediante a apresentação de documento
hábil de identificação e de quitação.
8 - A Caixa Econômica Federal pode continuar a manter contas e saldos
em nome do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, as
quais serão geridas pelo Instituto de Administração Financeira da
Previdência e Assistência Social - IAPAS, devendo promover, até
31.10.78, a substituição do instrumento existente, por outro,
elaborado em conformidade com o Documento nº 1 deste Capítulo.
9 - A infringência a disposições deste Capítulo implicará a suspensão
por 6 (seis) meses da autorização para operar em convênio, e, no
caso de reincidência, o cancelamento do convênio, independentemente
da obrigatoriedade, em ambos os casos, de repasse imediato ao Banco
do Brasil S.A. dos saldos das contas existentes.
Perguntas e respostas
Quais são as datas limite de recolhimento e percentuais da arrecadação para os bancos do Grupo 3?
Para os bancos do Grupo 3, as datas limite são dia 5 (40%), dia 13 (30%) e dia 24 (30%).
Quais são as consequências da infringência às disposições do Capítulo sobre a Caixa Econômica Federal?
A infringência implica a suspensão por seis meses da autorização para operar em convênio e, em caso de reincidência, o cancelamento do convênio, com a obrigatoriedade de repasse imediato ao Banco do Brasil S.A. dos saldos das contas existentes.
Como é feito o recolhimento do produto da arrecadação de tributos federais pelos bancos comerciais?
O banco comercial arrecadador recolhe ao Banco do Brasil S.A. o produto da arrecadação em prazos distintos, segundo a classificação dos bancos em grupos estabelecida pelo Banco Central.
O que é necessário para um banco comercial firmar convênios para realizar serviços de arrecadação de tributos federais?
O banco comercial precisa de autorização do Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária.
Como é centralizada a arrecadação feita pelas agências da Caixa Econômica Federal?
A principal dependência da Caixa Econômica Federal em cada unidade federativa centraliza a arrecadação e a transfere integralmente ao Banco do Brasil S.A. em três parcelas iguais nos dias 21 e 27 de cada mês e 10 do mês seguinte.
Quais são os períodos de arrecadação afetados pela modificação dos grupos de bancos?
Os períodos afetados são: arrecadações para o FGTS no mês de abril, arrecadações para o SINPAS entre 10 de maio e 10 de junho, e arrecadações para o Tesouro Nacional no mês de maio.
A Caixa Econômica Federal pode manter contas e saldos em nome do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS?
Sim, a Caixa Econômica Federal pode continuar a manter essas contas e saldos, que serão geridas pelo IAPAS, devendo promover a substituição do instrumento existente por outro conforme o Documento nº 1 do Capítulo até 31.10.78.
O que a Caixa Econômica Federal precisa para realizar serviços de arrecadação e pagamentos para o SINPAS?
A Caixa Econômica Federal precisa de prévia autorização do Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária.
Quais são as datas limite de recolhimento e percentuais da arrecadação para os bancos do Grupo 1?
Para os bancos do Grupo 1, as datas limite são dia 3 (40%), dia 15 (30%) e dia 25 (30%).
Quando a contribuição sindical recolhida pelo banco comercial deve ser repassada à Caixa Econômica Federal?
A contribuição sindical deve ser repassada até o dia 10 do mês subsequente ao do recolhimento.
Quais são as datas limite de recolhimento e percentuais da arrecadação para os bancos do Grupo 2?
Para os bancos do Grupo 2, as datas limite são dia 4 (40%), dia 16 (30%) e dia 22 (30%).
Quais são os bancos do Grupo 2?
Os bancos do Grupo 2 incluem, entre outros, Banco Alemão Transatlântico, Banco da Amazônia S.A., Banco Antônio de Queiroz S.A., Banco Bamerindus do Brasil S.A., e Banco do Ceará S.A.
O que acontece se não houver expediente bancário no último dia do período de repasse da contribuição sindical?
O prazo se estende até o primeiro dia útil seguinte.
Como deve ser feito o pagamento de benefícios a beneficiários analfabetos pela Caixa Econômica Federal?
O pagamento deve ser efetuado mediante a apresentação de documento hábil de identificação e de quitação.
Quais são os bancos do Grupo 1?
Os bancos do Grupo 1 incluem, entre outros, Banco Agropecuário de Goiás S.A., Banco Boavista S.A., Banco Brasileiro de Descontos S.A., Banco do Comércio S.A., e Banco de Crédito Nacional S.A.
Como deve ser o convênio entre a Caixa Econômica Federal e os Institutos para prestação de serviços ao SINPAS?
O convênio deve ser padronizado nos termos da "Minuta de Convênio-Padrão" e firmado entre a sede da Caixa, o IAPAS e o INPS, abrangendo as agências de interesse das partes.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 04.04.79?
A Diretoria do Banco Central decidiu modificar a composição dos grupos de bancos para restabelecer a igualdade de participação de cada grupo no total das arrecadações pertinentes.
Quais são os requisitos para um banco comercial arrecadar tributos federais?
O banco comercial deve participar do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis e observar as normas de boa técnica bancária.
O que acontece se não houver expediente bancário nas datas de transferência da arrecadação pela Caixa Econômica Federal?
As datas de transferência se estendem até o primeiro dia útil subsequente.
Quando a modificação dos grupos de bancos passa a vigorar?
A modificação passa a vigorar a partir do mês de junho próximo, para as contribuições arrecadadas nos períodos especificados.
Quais bancos foram deslocados de grupo na decisão de 04.04.79?
Banco Mercantil do Brasil S.A. foi deslocado do Grupo 1 para o Grupo 3, Banco Sul Brasileiro S.A. do Grupo 1 para o Grupo 2, e Caixa Econômica Federal do Grupo 2 para o Grupo 3.
Com quem a Caixa Econômica Federal deve firmar convênio para prestar serviços ao SINPAS?
A Caixa Econômica Federal deve firmar convênio com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.
Quais são os bancos do Grupo 3?
Os bancos do Grupo 3 incluem, entre outros, Banca Commerciale Italiana, Banco Agrícola de Minas Gerais S.A., Banco América do Sul S.A., Banco Auxiliar de São Paulo S.A., e Banco Bandeirantes S.A.
Como é feita a inclusão de novas agências no convênio entre a Caixa Econômica Federal e os Institutos?
A inclusão de novas agências deve ser precedida de anuência dos Institutos, mediante simples troca de correspondência.
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