Norma
18/04/1979

Resolução Nº 532

Restabelece depósito de 50% para operações de ingresso de divisas a partir de 19/04/1979, com exceções específicas.

A Resolução Nº 532, de 18 de abril de 1979, do Banco Central do Brasil, restabelece o depósito instituído pela Resolução nº 236/72 ao nível de 50% para operações cujo ingresso se efetive a partir de 19/04/79. Este depósito é aplicável a todas as contratações de câmbio realizadas após a entrada em vigor desta resolução.

Exceções ao depósito incluem ingressos amparados por cartas credenciais emitidas pela Comissão de Empréstimos Externos (CEMPEX) para órgãos da administração pública e empresas de economia mista, bem como empréstimos autorizados pelo Banco Central até 18/04/79, desde que o ingresso das divisas e a contratação do câmbio ocorram dentro do prazo de validade da autorização. Empréstimos vinculados a Certificados de Autorização emitidos até 18/04/79 também estão isentos.

Operações mencionadas nas alíneas b e c do item IV sujeitam-se a depósito integral do contravalor em cruzeiros, liberável de uma só vez após 360 dias, conforme a sistemática da Resolução nº 479/78.

O Banco Central emitirá instruções complementares necessárias para a execução desta resolução.

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