A Circular Nº 444, de 19 de julho de 1979, altera a alínea "d" do item 11 do regulamento do programa "Assistência Financeira Especial a Agropecuaristas Prejudicados por Estiagem no Nordeste", estabelecido pela Circular Nº 433, de 23 de maio de 1979.
A nova redação da alínea "d" define os limites de financiamento em função da área do imóvel beneficiado:
De mais de 20 ha e até 100 ha: 20% do total do orçamento de mão-de-obra.
Superior a 100 ha e até 500 ha: 30% do total do orçamento de mão-de-obra.
De mais de 500 ha: 50% do total do orçamento de mão-de-obra.
Além disso, os agentes financeiros podem financiar até 100% das aquisições referidas no item 11-b-1.