Norma
21/11/1979

Circular Nº 474

Autoriza concessão de créditos para obras de infraestrutura rural a agropecuaristas afetados por estiagens em áreas de emergência.

                         CIRCULAR N. 000474                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  os créditos para obras de  infra-estrutura
nas propriedades rurais previstos na seção IV do regulamento anexo  à
Circular  nº  433,  de  23.05.79,  podem  ser  concedidos  também   a
agropecuaristas  não  selecionados para  receber  recursos  a  fundos
perdidos,  desde  que  suas  atividades tenham  sido  comprovadamente
prejudicadas  pelas  estiagens e suas propriedades  se  localizem  em
áreas declaradas de emergência pelo Poder Público competente.        

         2.  Os  créditos podem alcançar até 100% (cem por cento)  do
orçamento   apresentado,  admitindo-se  que  a  assistência   técnica
requerida seja também prestada por funcionários do quadro próprio dos
agentes financeiros.                                                 

         3.  Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas
pelas Circulares nº 433, 444 e 469, de 23.05.79, 19.07.79 e 01.11.79,
respectivamente.                                                     

                             Brasília-DF, 21 de novembro de 1979     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 













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