Norma
09/03/1984

Circular Nº 849

Mantem encargos financeiros do Manual do Crédito Rural para municípios atingidos pela estiagem, com exceções para certos empréstimos e operações.

A Circular Nº 849, emitida em 09/03/1984, comunica às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural que, conforme a Resolução nº 876 de 20/12/1983, os encargos financeiros previstos no documento nº 3 do capítulo 5 do "Manual do Crédito Rural" permanecem aplicáveis aos municípios listados na relação anexa.

Exceções a essa orientação incluem:

  • Empréstimos do Governo Federal (EGFs), que seguem as disposições da Resolução nº 888 de 27/12/1983.

  • Operações já contratadas sob encargos financeiros normais, conforme o item I da Resolução nº 876.

A Circular nº 843, de 26/01/1984, é cancelada.

Encargos financeiros aplicáveis nos municípios atingidos pela estiagem:

  • Custeio e pré-comercialização: 35% a.a.

  • Investimentos em máquinas, tratores, equipamentos, veículos e bovinos, florestamento ou reflorestamento: ORTN + 3% a.a.

  • Demais investimentos: 35% a.a.

  • Programas especiais como POLONORDESTE, PROTERRA, PROHIDRO, PROCANOR, PROBOR III (exceto subprograma V): 12% a.a.

  • PROBOR III - Subprograma V: 55% a.a.

  • POLAMAZÔNIA - financiamentos à indústria ou agroindústria: 45% a.a.

  • Demais programas especiais: 35% a.a.

A relação dos municípios atingidos pela estiagem inclui localidades em Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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