CIRCULAR N. 000843
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Por recomendação do Ministério do Interior, em observância
ao item II da Resolução n. 876, de 20.12.83, comunicamos que fica
autorizada a manutenção dos encargos financeiros do documento n. 3 do
capítulo 5 do Manual de Crédito Rural, nos municípios:
a) do "Polígono das Secas", que tenham sido anteriormente
incluídos na área de emergência, constantes do documento n. 3 do MCR
5;
b) do Estado do Maranhão, relacionados no documento n. 3 do
MCR 5.
2. Essa orientação não se aplicará aos "Empréstimos do
Governo Federal - EGFs", que ficarão sujeitos às disposições da
Resolução n. 888, de 27.12.83, conforme estabelecido no seu item III.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1984
José Kléber Leite de Castro
Diretor