Norma
27/12/1983

Resolução Nº 888

CREDITO RURAL - ALTERACAO DOS ENCARGOS FINANCEIROS COM CORRECAO MONETARIA PLENA DOS EGF'S - EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL - REVOGACAO DO ITEM VIII DA RESOLUCAO 827, DE 09/06/83.

                        RESOLUCAO N. 000888                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  incisos VI e XVII, da citada Lei e dos arts. 5. e 6. da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I   -  Os  Empréstimos  do  Governo  Federal  (EGF)  ficarão
sujeitos  à  correção monetária equivalente à variação das Obrigações
Reajustáveis  do Tesouro Nacional (ORTN) e a juros de 3%  a.a.  (três
por cento ao ano).                                                   

         II  -  Os  juros  dos Empréstimos do Governo  Federal  (EGF)
serão  elevados  para 12% a.a. (doze por cento ao ano),  à  época  da
substituição do vínculo de produtos "in natura" por:                 

         a) produtos beneficiados ou industrializados;               

         b) títulos oriundos da comercialização dos produtos.        

         III  -  O item II da Resolução n. 876, de 20.12.83,  não  se
aplicará aos Empréstimos do Governo Federal (EGF).                   

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  revogando-se  o  item  VIII  da  Resolução  n.  827,  de
09.06.83.                                                            

                             Brasília-DF, 27 de dezembro de 1983     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              


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