Norma
26/03/1981

Resolução Nº 688

Estabelece taxas de juros para empréstimos do Governo Federal destinados a matéria-prima rural em diferentes regiões.

A Resolução Nº 688, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de março de 1981, estabelece novas taxas de juros para os Empréstimos do Governo Federal (EGF's) destinados a indústrias, beneficiadores e comerciantes que utilizam matéria-prima rural.

As taxas de juros definidas são:

  • 40% ao ano para áreas da SUDAM/SUDENE.

  • 50% ao ano para as demais regiões.

Para cooperativas e produtores, mantém-se o tratamento já definido pela Resolução nº 671, de 17 de dezembro de 1980.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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