Norma
13/09/1984

Circular Nº 884

Autoriza bancos de investimento a operar em crédito rural com recursos próprios livres, conforme normas do Manual de Crédito Rural.

A Circular Nº 884, de 13 de setembro de 1984, autoriza os bancos de investimento a operarem em Crédito Rural com recursos próprios livres, a taxas de mercado, conforme a Resolução nº 958, de 12.09.84. Essas operações devem ser comunicadas ao Banco Central (Departamento do Crédito Rural) e seguir as seguintes diretrizes:

  • Os empréstimos devem obedecer às normas gerais do Manual de Crédito Rural, incluindo o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (MCR 5-3).

  • A formalização dos empréstimos deve ser feita por meio de cédulas de crédito rural, conforme o Decreto-lei nº 167, de 14.02.67.

  • Os mutuários têm a opção de aderir ao PROAGRO.

  • Os empréstimos podem ser realizados mediante convênio com um banco comercial autorizado a operar em crédito rural ou por meio de carteira própria organizada conforme o MCR 1-3.

  • Os beneficiários dos empréstimos devem ser pessoas jurídicas.