Norma
13/09/1984

Circular Nº 885

Autoriza sociedades de crédito, financiamento e investimento a operar crédito rural com recursos próprios livres.

A Circular Nº 885, de 13 de setembro de 1984, autoriza as sociedades de crédito, financiamento e investimento a operarem em crédito rural com recursos próprios livres, a taxas de mercado, conforme a Resolução nº 958, de 12.09.84. Essas operações devem ser comunicadas ao Banco Central (Departamento do Crédito Rural).

Os empréstimos devem seguir as normas gerais do Manual de Crédito Rural (MCR), incluindo o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (MCR 5-3). A formalização deve ser feita em cédulas de crédito rural, conforme o Decreto-lei nº 167, de 14.02.67.

Os financiamentos são restritos à aquisição de bens pelos produtores usuários (pessoas físicas ou jurídicas). Os mutuários podem aderir ao PROAGRO. Não é necessária a organização de uma carteira especializada, conforme o MCR 1-3, mas devem ser mantidos os procedimentos e cautelas essenciais à análise e acompanhamento dos empréstimos.