Norma
19/07/1979

Circular Nº 444

Altera limite de financiamento para programa de assistência financeira a agropecuaristas prejudicados por estiagem no Nordeste.

A Circular Nº 444, de 19 de julho de 1979, altera a alínea "d" do item 11 do regulamento do programa "Assistência Financeira Especial a Agropecuaristas Prejudicados por Estiagem no Nordeste", estabelecido pela Circular Nº 433, de 23 de maio de 1979.

A nova redação da alínea "d" define os limites de financiamento em função da área do imóvel beneficiado:

  • De mais de 20 ha e até 100 ha: 20% do total do orçamento de mão-de-obra.

  • Superior a 100 ha e até 500 ha: 30% do total do orçamento de mão-de-obra.

  • De mais de 500 ha: 50% do total do orçamento de mão-de-obra.

Além disso, os agentes financeiros podem financiar até 100% das aquisições referidas no item 11-b-1.

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