A Circular Nº 477, de 05 de dezembro de 1979, esclarece dúvidas relacionadas à Resolução nº 567, de 20 de setembro de 1979. Especificamente, determina que as operações de financiamento de serviços cujo valor seja superior a 15 vezes o maior valor de referência vigente no País se enquadram na alínea "i" do item I da referida Resolução.
Essas operações podem ser realizadas com um prazo máximo de 12 meses.