Revogada Impacto Médio Norma
05/04/1990
#8946

Circular Nº 1.652

A Circular 1.652 do Banco Central do Brasil eleva para 30 meses o prazo máximo para financiamento de máquinas, equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, automóveis e motocicletas novos pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento e instituições múltiplas com carteira de crédito, financiamento e investimento.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais bens novos entram no escopo do prazo máximo?
O ato menciona máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, automóveis e motocicletas novos.
A partir de quando o prazo de 30 meses deve ser contado?
O prazo deve ser contado da data da aquisição do bem financiado.
A quais instituições a Circular nº 1.652 se aplica?
Ela se dirige às sociedades de crédito, financiamento e investimento e às instituições múltiplas com carteira de crédito, financiamento e investimento.
Qual é o prazo máximo definido para as operações de financiamento abrangidas?
O prazo máximo é de 30 meses.
Quando a Circular nº 1.652 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.