Norma
05/04/1990

Circular Nº 1.652

PLANO DE ESTABILIZACAO ECONOMICA - SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E INSTITUICOES COM CARTEIRA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ELEVACAO DO PRAZO DE FINANCIAMENTO PARA 30 MESES DOS SEGUINTES BENS: MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, ONIBUS, CAMINHAO, AUTOMOVEIS, TRATORES E MOTOCICLETAS NOVOS.

Resumo

Destaques

  • ⚖️ Banco Central eleva prazo máximo para financiamento de bens móveis novos para 30 meses.
  • 📌 Aplica-se a máquinas, equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, automóveis e motocicletas.
  • 📅 Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 05/04/1990.

A Circular Nº 1.652, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05 de abril de 1990, eleva o prazo máximo para financiamento de bens por parte das sociedades de crédito, financiamento e investimento, bem como das instituições múltiplas com carteira de crédito, financiamento e investimento.

De acordo com a decisão da diretoria do Banco Central, o prazo máximo para operações de financiamento dessas instituições, quando se tratar de máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, automóveis e motocicletas novos, passa a ser de 30 meses a contar da data de aquisição do bem.

Essa alteração foi baseada no item VI da Resolução Nº 1.567, de 16 de janeiro de 1989, e no artigo 9º do regulamento anexo à Resolução Nº 1.524, de 21 de setembro de 1988. A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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