A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de abril de 1987, decidiu permitir às sociedades de crédito, financiamento e investimento a dilatação em até 2 meses do vencimento das operações de financiamento contratadas com prazos de até 4 meses. Essa medida visa ao ajustamento de saldos devedores.
A decisão está fundamentada no item IX da Resolução nº 1.094, de 20 de fevereiro de 1986, e na Resolução nº 1.288, de 20 de março de 1987.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.