Norma
10/06/1987

Circular Nº 1.183

Estabelece condições para linha de crédito a sociedades de crédito, financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais ou de investimento.

A Circular Nº 1.183, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de junho de 1987, estabelece condições para a linha de crédito instituída pela Resolução nº 1.247/87, destinada às sociedades de crédito, financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais e/ou bancos de investimento.

Limite: Até 25% do total dos "Financiamentos" de cada instituição, com base no último balancete/balanço apresentado ao Banco Central.

Custo: Encargos financeiros correspondentes à remuneração das Letras do Banco Central (LBC), acrescidos de juros de 15% ao ano, passíveis de alteração pela Diretoria da Área Bancária do Banco Central.

Utilização: Mediante apresentação de carta-proposta acompanhada de nota promissória emitida em favor do Banco Central.

Prazo: O crédito será efetuado na conta "Reservas Bancárias" no dia útil seguinte à apresentação da carta-proposta, com vencimento da operação em até 35 dias após o crédito.

Garantias: Caução de direitos creditórios de operações ativas, de boa liquidez, descritos em "Termos de Tradição" ou "Instrumento de Caução", ou outras garantias a critério do Banco Central, no mínimo de 150% do valor da operação.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento devem firmar convênio com um banco comercial para que os lançamentos decorrentes da operação sejam feitos na conta "Reservas Bancárias".