CIRCULAR N. 001389
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Aos
Bancos de Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, com base nas
disposições contidas na Resolução n. 1.532 de 30.11.88, resolveu
redefinir as condições para a linha de crédito instituída pela
Resolução n. 1.247, de 14.01.87, a ser concedida aos bancos de
investimento:
LIMITE: até 15% (quinze por cento) do total dos depósitos a prazo
(exclusive DI) de cada instituição, apurado com base no
último balancete/balanço apresentado ao Banco Central do
Brasil.
CUSTOS: encargos financeiros correspondentes à remuneração das
Letras Financeiras do Tesouro (LFT), no período,
acrescida de juros de 15% a.a. (quinze por cento ao ano).
UTILIZAÇÃO: mediante apresentação, pela instituição, de carta-
proposta, acompanhada de nota promissória de sua emissão
em favor do Banco Central.
PRAZO: o produto da operação será creditado na conta "Reservas
Bancárias" no dia útil imediatamente seguinte à
apresentação da carta-proposta, devendo o recorrente
autorizar tal crédito, bem como o correspondente débito
quando do vencimento da operação, que poderá ocorrer, no
máximo, até 35 (trinta e cinco) dias após o crédito.
GARANTIAS: caução de ireitos creditórios emergentes de operações
ativas, de boa liquidez, devidamente descritos,
relacionados e especificados em "Termos de Tradição" ou
"Instrumentos de Caução", conforme a natureza do título,
e/ou outras garantias, a exclusivo critério do Banco
Central, no montante de, no mínimo, 120% (cento e vinte
por cento) do valor da operação.
2. O limite e os custos definidos no item anterior poderão
ser alterados a critério da Diretoria da Área Bancária do Banco
Central, esclarecido que qualquer alteração do limite prevalecerá
para as operações realizadas após o 6. (sexto) dia da comunicação
pelo Banco Central.
3. Para os efeitos desta Circular, os bancos de
investimento deverão firmar convênio com um banco comercial em cuja
conta "Reservas Bancárias" serão feitos os lançamentos decorrentes da
operação.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor