A Circular Nº 1.140 do Banco Central do Brasil estabelece condições para linhas de crédito com base nas Resoluções nº 1.247 e 1.269. As principais condições são:
Limite: Até 20% do total dos depósitos a prazo (exclusive CDI) de cada instituição, apurado com base no último balancete/balanço apresentado ao Banco Central.
Custo: Encargos financeiros correspondentes à remuneração das Letras do Banco Central (LBC), acrescidos de juros estabelecidos pela Diretoria da Área Bancária do Banco Central.
Utilização: Mediante apresentação de carta-proposta acompanhada de nota promissória emitida em favor do Banco Central.
Prazo: O crédito será efetuado na conta "Reservas Bancárias" no dia útil seguinte à apresentação da carta-proposta, com vencimento máximo de 35 dias após o crédito.
Garantias: Caução de direitos creditórios emergentes de operações ativas, de boa liquidez, no montante mínimo de 120% do valor da operação, ou outras garantias a critério do Banco Central.
O acesso à linha de financiamento é restrito a bancos comerciais que tenham encerrado de forma regular o último período de movimentação dos recolhimentos compulsórios. Bancos de investimento devem firmar convênio com um banco comercial para que os lançamentos decorrentes da operação sejam feitos na conta "Reservas Bancárias" deste último.