CIRCULAR N. 000148
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Às
Sociedades de Crédito e Financiamento e do tipo misto
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
24.11.1970, decidiu facultar às sociedades de crédito e financiamento
e do tipo misto substituírem, em sua escrituração, o livro "DIÁRIO"
pelo de "BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS", observadas, fielmente, as
normas baixadas pela Circular nº 61, de 9.12.1966, para os Bancos e
Casas Bancárias, e as disposições da Resolução nº 162, desta data.
Rio de Janeiro-GB, 24 de novembro de 1970
Francisco De Boni Neto
Diretor