Norma
24/11/1970

Circular Nº 148

Faculta sociedades de crédito e financiamento substituírem o livro Diário por Balancetes Diários e Balanços na escrituração.

                         CIRCULAR N. 000148                          
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Às                                                                   
Sociedades de Crédito e Financiamento e do tipo misto                

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
24.11.1970, decidiu facultar às sociedades de crédito e financiamento
e  do  tipo misto substituírem, em sua escrituração, o livro "DIÁRIO"
pelo  de  "BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS", observadas, fielmente,  as
normas  baixadas pela Circular nº 61, de 9.12.1966, para os Bancos  e
Casas Bancárias, e as disposições da Resolução nº 162, desta data.   

                           Rio de Janeiro-GB, 24 de novembro de 1970 


                           Francisco De Boni Neto                    
                           Diretor                                   









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