Norma
19/09/1984

Circular Nº 887

Altera regras sobre a escrituração e transferência de créditos em liquidação para sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Circular Nº 887, de 19 de setembro de 1984, altera a redação do item VIII da Circular Nº 321, de 08 de dezembro de 1976, que trata das regras para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.

As principais mudanças são:

  • Faculta-se a transferência de créditos escriturados em "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" para conta de curso normal, desde que a instituição comunique ao Banco Central, no prazo máximo de 3 dias úteis, a partir da data do evento.

  • Permite-se não inscrever em "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" os créditos que a instituição comprove previamente, perante o Banco Central, apresentarem condições de liquidez.

Além disso, o Banco Central do Brasil poderá determinar a reescrituração na conta de "CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO" para zelar pela liquidez e solvência da instituição.

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