Norma
07/01/1980

Circular Nº 492

Estabelece nova conta para movimentação de recursos entre o Banco Central e bancos comerciais, extinta a conta anterior de depósitos compulsórios.

A Diretoria do Banco Central decidiu que toda movimentação de recursos entre o Banco Central e os bancos comerciais será feita através da nova conta "6.115-9-RESERVAS BANCÁRIAS". Esta conta foi aberta mediante a transferência do saldo existente na conta "6.111-1-DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS", que agora está extinta.

As caixas econômicas e bancos de desenvolvimento, que não estão sujeitos ao regime de depósitos compulsórios, devem providenciar a abertura da conta "6.115-9-RESERVAS BANCÁRIAS" no Banco Central.

A movimentação incluirá operações de transferências, refinanciamentos, repasses e cobertura de qualquer natureza.

As Unidades do Banco Central emitirão Cartas-Circulares para regulamentar o assunto em suas respectivas jurisdições.