A Diretoria do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 1.108 de 06/03/1986, decidiu elevar em 11% as exigibilidades de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais, bem como o encaixe obrigatório sobre depósitos à vista movimentáveis por cheque das caixas econômicas.
Essa elevação não será afetada pelo percentual estabelecido pela Circular nº 1.216 de 13/08/1987, que permanece vigente para todos os efeitos.
Os períodos de cálculo para a aplicação desta Circular são:
Bancos do Grupo A e Caixas Econômicas: de 08/02/1988 a 04/03/1988.
Bancos do Grupo B: de 15/02/1988 a 11/03/1988.