Norma
30/11/1988

Circular Nº 1.383

Implanta nova estrutura de faixas e alíquotas de recolhimento compulsório para bancos comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 001383                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,  com
base  no  disposto no item I, alínea "a", da Resolução n.  1.108,  de
06.03.86,  decidiu implantar, na forma das tabelas anexas,  uma  nova
estrutura  de  faixas e alíquotas de recolhimento  compulsório  sobre
depósitos  à  vista e sob aviso dos bancos comerciais  e  de  encaixe
obrigatório  sobre depósitos à vista movimentáveis  por  cheques  das
caixas econômicas.                                                   

         2.  A  nova estrutura de faixas e alíquotas de que  trata  o
item  precedente  prevalecerá  a partir  dos  seguintes  períodos  de
movimentação:                                                        

         - Bancos do Grupo "A"                                       

         e Caixas Econômicas:    de 14.12.88 a 27.12.88              

         - Bancos do Grupo "B":  de 21.12.88 a 03.01.89.             

         3.  Esta Circular entrará em vigor a partir dos períodos  de
movimentação acima indicados, quando ficarão revogadas as  Circulares
n.s 1.216 e 1.292, de 13.08.87 e 26.02.88, respectivamente.          

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1988     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




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