A Resolução Nº 596, de 16 de janeiro de 1980, altera a Resolução Nº 592, de 07 de dezembro de 1979, no que diz respeito ao imposto de exportação sobre determinados produtos. A principal mudança está na modificação da lista de produtos sujeitos ao imposto de exportação, com suas respectivas alíquotas, calculadas sobre o valor FOB.
A nova lista de produtos e suas alíquotas é a seguinte:
Carne de bovino fresca ou refrigerada com osso: 20%
Carne de bovino fresca ou refrigerada sem osso ou desossada: 15%
Carne de bovino, congelada com osso: 15%
Carne de bovino, congelada sem osso ou desossada: 15%
Carne de eqüino fresca ou refrigerada: 15%
Carne de eqüino congelada: 15%
Charque (carne seca): 15%
Peixes mortos congelados, inteiros ou descabeçados, exceto peixe de pele da Amazônia "CAT FISH": 5%
Peixes congelados em postas ou em filés, exceto peixe de pele da Amazônia "CAT FISH": 5%
Camarões frescos ou refrigerados: 8%
Camarões congelados por qualquer processo: 8%
Lagostas frescas ou refrigeradas: 8%
Lagostas congeladas por qualquer processo: 8%
Feijão preto: 20%
Bananas: 5%
Erva mate, cancheada: 20%
Erva mate, beneficiada: 8%
Milho em grão, com casca: 20%
Arroz sem casca: 20%
Soja em grão: 12%
Óleo de soja em bruto: 8%
Óleo de algodão em bruto: 10%
Óleo de milho em bruto: 10%
Óleo de mamona "Palma Christi ou rícino" em bruto: 10%
Óleo de babaçu em bruto: 8%
Óleo de soja refinado: 8%
Óleo de algodão refinado: 10%
Óleo de milho refinado: 10%
Óleo de mamona "Palma Christi ou rícino" refinado: 10%
Óleo de babaçu refinado: 8%
Melaço de cana: 10%
Cacau em amêndoas, inteiro ou partido, cru: 16%
Pasta de cacau refinada (liquor de cacau), em flocos ou em blocos: 8%
Outros produtos de cacau em massa ou pães, inclusive torta: 10%
Manteiga de cacau, inclusive a gordura e o óleo de cacau: 10%
Cacau em pó, sem açúcar: 8%
Suco de laranja concentrado: 8%
Suco de laranja não concentrado: 8%
Farelo de milho: 5%
Farelo de babaçu: 5%
Qualquer outro resíduo de semente de babaçu: 5%
Farelo de caroço de algodão: 10%
Farelo de soja: 10%
Torta de soja: 10%
Qualquer outro tipo de fumo em folha (Região Sul): 20%
Qualquer outro tipo de fumo em folha (Região Norte): 18%
Desperdícios ou resíduos de fumo: 18%
Hematitas (exclusivamente os produtos obtidos da lavra das hematitas): 6%
Óleo essencial de citronela: 12%
Óleo essencial de eucalipto: 12%
Óleo essencial de "lemongrass": 12%
Óleo essencial de sassafraz: 12%
Couros de bezerros curtidos ao cromo "Box-calf": 18%
Qualquer outro couro de bezerro, preparado ou curtido: 18%
Couros de outros bovinos, molhados, curtidos ao cromo "wet blue": 18%
Couros de outros bovinos, de flor integral, curtidos ao cromo, sem pigmentos e sem acabamento final (semiterminado de flor integral): 18%
Couros de outros bovinos, de flor integral, curtidos ao cromo, sem pigmentos e com acabamento final em anilina (curtidos de flor integral): 18%
Qualquer outro couro bovino preparado ou curtido: 18%
Qualquer outro couro, preparado ou curtido: 18%
Peles de ovinos simplesmente curtidas: 18%
Peles de caprinos simplesmente curtidas: 18%
Outras peles de caprinos curtidas: 18%
Madeira em bruto, mesmo descascada ou simplesmente desbastada, não conífera para serrar ou laminar: 18%
Todas as madeiras simplesmente serradas longitudinalmente, cortadas ou desenroladas, de espessuras superiores a 5mm: 8%
Todas as madeiras aplainadas, entalhadas, emalhetadas, chanfradas ou semelhantes (exceto tacos e frisos para assoalhos, não reunidos e madeiras com macho e fêmea): 8%
Lãs não cardadas nem penteadas: 15%
Desperdícios ou resíduos de lãs e de pelos (finos ou grosseiros) com exclusão dos fiapos: 15%
Rami em bruto, descascado, desengomado, penteado ou de outro modo tratado, mas não fiado, estopas e desperdícios ou resíduos de rami (inclusive os fiapos): 10%
Algodão não cardado nem penteado (em rama): 20%
Línteres de algodão cru: 15%
Algodão cardado ou penteado: 20%
Sisal em bruto: 12%
Sisal preparado: 12%
Buchas de sisal: 12%
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.