Norma
25/06/1980

Resolução Nº 623

Eleva para 60% o percentual minimo de credito direcionado a pessoas fisicas brasileiras e empresas controladas por capitais privados nacionais.

A Resolução nº 623, de 25 de junho de 1980, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para o direcionamento obrigatório de crédito pelas instituições financeiras. As principais mudanças são:

  • Elevação para 60% do valor global das operações de crédito o percentual mínimo a ser direcionado por bancos comerciais e sociedades de crédito, financiamento e investimento a pessoas físicas brasileiras e empresas controladas por capitais privados nacionais.

  • Bancos de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e instituições financeiras que operam com arrendamento também devem direcionar 60% de suas operações de crédito a empresas controladas por capitais privados nacionais.

A adaptação a essa nova exigência será feita progressivamente, com pelo menos 80% do acréscimo das aplicações das instituições sendo destinado às operações enquadradas nos novos limites mínimos.

O Banco Central poderá emitir instruções complementares para a execução desta resolução. A Resolução nº 521, de 14 de março de 1979, foi revogada. A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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