Norma
14/03/1979

Resolução Nº 523

Permite que sociedades de crédito, financiamento e investimento cedam créditos a bancos comerciais e define limites para aplicações prioritárias desses bancos.

A Resolução Nº 523, de 14 de março de 1979, do Banco Central do Brasil, permite que sociedades de crédito, financiamento e investimento cedam ou alienem créditos oriundos de suas operações a outras sociedades da mesma categoria e a bancos comerciais. Essa cessão pode ser feita por meio de instrumento de cessão de crédito ou outra forma jurídica adequada.

Para os bancos comerciais, as aplicações em créditos oriundos dessas operações e em letras de câmbio dessas sociedades terão o seguinte tratamento para efeito de cômputo de aplicações prioritárias:

  • Qualquer excesso entre o valor total dessas aplicações e 20% do valor dos depósitos a prazo fixo do banco comercial será considerado como aplicação não prioritária.

  • Os bancos comerciais que apresentarem excesso em relação ao limite fixado deverão adaptar-se à norma em função do crescimento de seus depósitos a prazo, sendo vedada qualquer aplicação que eleve o saldo dessas operações existente em 28/02/1979, enquanto perdurar o desenquadramento.

A resolução também atualiza o Manual de Normas e Instruções (MNI) com as alterações necessárias.