Norma
30/08/1979

Resolução Nº 562

Define regras para operações de crédito e financiamento realizadas por instituições financeiras e empresas comerciais.

A Resolução Nº 562 do Banco Central do Brasil, datada de 30 de agosto de 1979, estabelece que apenas instituições financeiras estão autorizadas a realizar operações de coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, conforme o art. 17 da Lei nº 4.595/64.

Empresas comerciais vendedoras podem financiar apenas os bens de seu comércio, incorporando os acréscimos cobrados ao valor da operação, conforme a legislação específica. Pessoas físicas ou jurídicas que realizarem tais operações sem autorização do Banco Central estão sujeitas a multas e detenção de 1 a 2 anos, conforme o § 7º do art. 44 da Lei nº 4.595/64.

As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) podem receber pedidos de financiamento encaminhados por sociedades prestadoras de serviços, desde que observem as seguintes condições:

  • Os mutuários devem ser representados por procuração que mencione expressamente valores, prazos e taxa efetiva do financiamento.

  • O relacionamento entre SCFI e prestadoras de serviços deve se restringir a encaminhamento de pedidos de financiamento, análise de crédito e cadastro, cobrança amigável e outros serviços de controle.

  • A execução dos serviços deve ser baseada em contrato firmado entre a SCFI e a prestadora de serviços, incluindo cláusulas específicas sobre o objeto do contrato, liberação de recursos, transferência de recebimentos e proibições à prestadora.

Se os serviços forem prestados diretamente pela empresa comercial vendedora dos bens financiados, o relacionamento com a SCFI deve observar as mesmas condições estipuladas para as prestadoras de serviços.

O Banco Central poderá emitir normas complementares para a execução desta Resolução.