CIRCULAR N. 000610
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os municípios a seguir relacionados foram
incluídos entre os amparados pelas medidas especiais divulgadas pela
Circular nº 536, de 22.05.80:
BAHIA - Antônio Cardoso, Boninal, Canarana, Cotegipe, Formosa do Rio
Preto, Inhambupe, Irajuba, Ituaçu, Lajedinho, Marcionílio
Souza, Miguel Calmon, Morro do Chapéu, Piritiba, Planaltino,
Planalto, Santana, São Desidério, Sátiro Dias, Saúde,
Tremedal e Urandi;
SERGIPE - Aquidabã, Feira Nova, Graccho Cardoso, Macambira, Pedra
Mole, Ribeirópolis, São Miguel do Aleixo, Simão Dias e
Tobias Barreto.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1981
José Kléber Leite de Castro
Diretor