CIRCULAR N. 000575
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os municípios a seguir relacionados foram
incluídos entre os amparados pelas medidas especiais divulgadas pela
Circular nº 536, de 22.05.80:
ALAGOAS
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Campo Grande, Feira Grande, Igreja Nova, Lagoa da Canoa, Olho D'água
Grande, Porto Real do Colégio e São Brás;
BAHIA
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Água Fria, Angical, Brejolândia, Caém, Caldeirão Grande, Conceição do
Coité, Cristópolis, Ibipeba, Jacobina, Mirangaba, Riachão do Jacuipe,
Rio do Pires, Serra Dourada e Valente;
SERGIPE
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Canhoba, Frei Paulo, Gararu, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Nossa
Senhora de Lourdes, Pinhão e Poço Verde.
Brasília-DF, 27 de outubro de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor