Norma
18/03/1981

Resolução Nº 685

Substitui relação de produtos e alíquotas aplicáveis às exportações com guias da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil.

A Resolução Nº 685, de 18/03/1981, do Banco Central do Brasil, substitui a relação de produtos e alíquotas divulgada pela Resolução nº 682, de 28/01/1981. A nova relação aplica-se às exportações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir da vigência desta resolução.

A resolução estabelece que o Banco Central poderá emitir normas complementares necessárias para a execução do disposto. A Resolução Nº 685 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 682.

Abaixo, a nova relação de produtos e alíquotas:

  • Suco de laranja concentrado: 10%

  • Suco de laranja não concentrado: 10%

  • Farelo de milho (exceto farelo de germe de milho e farelo de glúten de milho): 5%

  • Peles em bruto de bezerro, com ou sem pelo, salgadas: 18%

  • Peles em bruto de qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pelo, salgadas: 18%

  • Couros de outros bovinos, molhados, curtidos ao cromo ("wet blue"): 15%

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