Revogada Norma
29/04/1981
#4960

Resolução Nº 690

Substitui tabela de alíquotas para produtos exportados sob guias da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 690?
A base legal para a Resolução nº 690 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V e XXXI do art. 4º da mesma lei, além do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977.
Quando a Resolução nº 690 entrou em vigor?
A Resolução nº 690 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de abril de 1981.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 690?
A Resolução nº 690 revogou a Resolução nº 685, de 18 de março de 1981.
Quais produtos e alíquotas são mencionados na Resolução nº 690?
A Resolução nº 690 menciona os seguintes produtos e alíquotas:
  • Suco de laranja concentrado: 10%
  • Suco de laranja não concentrado: 10%
  • Farelo de milho, exceto farelo de germe de milho e farelo de glúten de milho: 5%
  • Peles em bruto de bezerro, com ou sem pêlo, salgadas: 18%
  • Peles em bruto de qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pêlo, salgadas: 18%
O que é a Resolução nº 690 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 690 do Banco Central do Brasil, publicada em 29 de abril de 1981, substitui a relação de produtos e alíquotas divulgada pela Resolução nº 685, de 18 de março de 1981, e aplica-se às exportações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX.
Quais normas complementares devem ser observadas conforme a Resolução nº 690?
Devem ser observadas as disposições da Resolução nº 617, de 8 de maio de 1980, e outras normas complementares que o Banco Central poderá baixar conforme necessário.
Quem assinou a Resolução nº 690?
A Resolução nº 690 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil na época.