Norma
29/04/1981

Resolução Nº 690

Substitui tabela de alíquotas para produtos exportados sob guias da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil.

A Resolução Nº 690, de 29 de abril de 1981, substitui a relação de produtos e alíquotas divulgada pela Resolução nº 685, de 18 de março de 1981. A nova resolução aplica-se às exportações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de sua vigência, observando também as disposições da Resolução nº 617, de 8 de maio de 1980, e normas complementares.

O Banco Central está autorizado a emitir normas complementares necessárias para a execução desta resolução. A Resolução Nº 690 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 685.

Anexo à Resolução Nº 690:

  • NBM 20.07.01.05: Suco de laranja concentrado - Alíquota: 10%

  • NBM 20.07.01.06: Suco de laranja não concentrado - Alíquota: 10%

  • NBM 23.02.01.01: Farelo de milho, exceto farelo de germe de milho e farelo de glúten de milho - Alíquota: 5%

  • NBM 41.01.02.02: Peles em bruto de bezerro, com ou sem pêlo, salgadas - Alíquota: 18%

  • NBM 41.01.03.02: Peles em bruto de qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pêlo, salgadas - Alíquota: 18%

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