A Resolução Nº 744, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de junho de 1982, altera a alínea "a" do item III da Resolução Nº 718, de 22 de dezembro de 1981. A nova redação estabelece que as aplicações mencionadas incluirão operações normais de desconto, empréstimos ou financiamento de cada instituição, além da aquisição de operações de crédito. Também está incluída a parcela recolhida ao Banco Central, conforme o MCR 18-3-1, referente a recursos não aplicados em operações típicas de crédito rural.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.