A Resolução Nº 746, emitida pelo Banco Central do Brasil em 15 de julho de 1982, estabelece limites para o crescimento das aplicações dos bancos de desenvolvimento e das carteiras de desenvolvimento dos bancos oficiais estaduais no segundo semestre de 1982.
Os percentuais de crescimento definidos são:
3º trimestre de 1982: 13%, com base no valor apurado em 30/06/1982.
4º trimestre de 1982: 15,98%, com base no valor máximo permitido para o 3º trimestre de 1982.
O Banco Central definirá as aplicações abrangidas pela limitação com base nos seguintes parâmetros:
Incluem-se operações normais de empréstimo ou financiamento, aquisição de operações de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Excluem-se operações de crédito decorrentes de programas governamentais de repasse de recursos de instituições oficiais.
Excluem-se operações de repasse de recursos externos.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.