Norma
30/06/1982

Resolução Nº 745

Altera limites e condições para aplicações e comprovação de direcionamento de crédito para sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Resolução Nº 745, de 30 de junho de 1982, do Banco Central do Brasil, traz as seguintes alterações e disposições:

  • Exclui do limite de crescimento estabelecido no item I da Resolução nº 717, de 22.12.81, as aplicações das sociedades de crédito, financiamento e investimento, conforme disposto nesta resolução.

  • Altera o item VII da Resolução nº 716, de 22.12.81, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  • A exigência de comprovação do direcionamento do crédito, estabelecida na alínea "c" do item V, poderá ser dispensada, desde que:

  • O beneficiário do empréstimo seja pessoa física;

  • A responsabilidade do beneficiário não seja superior a 50 vezes o valor de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional;

  • Haja informações cadastrais que amparem satisfatoriamente a concessão do crédito.

  • O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias à execução desta resolução.

  • Revoga a Resolução nº 730, de 28.04.82.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações