A Resolução Nº 745, de 30 de junho de 1982, do Banco Central do Brasil, traz as seguintes alterações e disposições:
Exclui do limite de crescimento estabelecido no item I da Resolução nº 717, de 22.12.81, as aplicações das sociedades de crédito, financiamento e investimento, conforme disposto nesta resolução.
Altera o item VII da Resolução nº 716, de 22.12.81, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A exigência de comprovação do direcionamento do crédito, estabelecida na alínea "c" do item V, poderá ser dispensada, desde que:
O beneficiário do empréstimo seja pessoa física;
A responsabilidade do beneficiário não seja superior a 50 vezes o valor de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional;
Haja informações cadastrais que amparem satisfatoriamente a concessão do crédito.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias à execução desta resolução.
Revoga a Resolução nº 730, de 28.04.82.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.