CIRCULAR N. 000739
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os recursos da Resolução n. 754, de
12.08.82, podem ser aplicados no financiamento integral das despesas
de custeio agrícola, até os limites determinados pelo VBC ou, à sua
falta, pelo orçamento.
2. Estamos anexando as folhas substitutivas para
atualização do capítulo 37 do Manual do Crédito Rural.
Brasília-DF, 11 de outubro de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.