CIRCULAR N. 000744
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foram consolidadas no capítulo 31 do MCR as
normas aplicáveis à linha de crédito rural do Programa Nacional do
Calcário Agrícola (PROCAL), conforme folhas anexas.
2. Revogam-se, em conseqüência, os normativos abaixo:
Circular n. 245, de 09.01.75
Circular n. 332, de 26.01.77
Circular n. 507, de 04.03.80
Brasília-DF, 10 de novembro de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
CRÉDITO RURAL
Índice dos Capítulos e Seções
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Documentos
1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora
31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL) (*)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)
1-Disposições Gerais
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
Documentos
1-Carta-Compromisso
2-Roteiro para Elaboração de Projeto de Lavoura de Viveiros
Primário e Secundário
3-Demonstrativo das Aplicações
33-(A utilizar)
34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
35-PROGRAMA NACIONAL DE APROVEITAMENTO DE VÁRZEAS IRRIGÁVEIS
(PROVÁRZEAS)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Disposições Finais
Documentos
1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
36-III PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL
(PROBOR III)
1-Disposições Preliminares
2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo
3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo
4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira
5-Subprograma IV - Recuperação de Colocações de Seringais
Nativos com Instalação de Mini-Usinas
6-Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e de Usinas
de Beneficiamento
7-Subprograma VI - Infra-Estrutura de Seringais de Cultivo
Formados através do PROBOR I
8-Agentes Financeiros
9-Assistência Técnica
Documentos
1-Área de Atuação por Subprograma - I e III - Formação de
Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira
2-Tetos de Financiamentos em ORTNs
3-Aplicações "em ser"
37-APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS
1-Disposições Preliminares
2-Destinação dos Recursos
3-Encargos Financeiros
4-Custeio Agrícola Complementar
5-Comercialização de Laranja
6-Autorização para Operar
7-Mapa de Controle
8-Recolhimento por Deficiências
9-Suprimento Especiais
Documentos
1-Crédito Rural - Controle das Aplicações Compulsórias
38-PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA DE 1982/83
(PLANCAFÉ)
1-Disposições Gerais
2-Programa de Custeio de Cafezais
3-Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras
4-Programa Especial de Incentivos às Sociedades de
Cafeicultores
5-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste
6-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional
7-Assistência Técnica
Documentos
1-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste
39 e 40 (A utilizar)
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa Nacional do Calcário Agrícola (PROCAL) - 31
SEÇÃO : Disposições Preliminares - 1
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1 - O programa abrange todo o território nacional e tem como objetivo
básico aumentar a produtividade do solo, mediante correção da
acidez, com o decorrente incremento da renda do produtor rural.
2 - O programa compreende 3 (três) linhas de crédito:
a) instalações industriais;
b) estocagem;
c) consumo.
3 - Este capítulo cuida das normas aplicáveis aos financiamentos de
consumo, que constituem a linha de crédito rural do programa.
4 - Os financiamentos são atendidos com recursos:
a) do orçamento monetário;
b) próprios das instituições financeiras (livres ou obrigatórios).
5 - Cabe ao Banco Central:
a) a execução financeira do programa;
b) a seleção dos agentes financeiros.
6 - Aplicam-se aos créditos as normas gerais do MCR que não
conflitarem com as condições especiais estabelecidas neste
capítulo.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa Nacional do Calcário Agrícola (PROCAL) - 31
SEÇÃO : Beneficiários - 2
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1 - Podem ser beneficiários dos créditos:
a) produtores rurais;
b) cooperativas de produtores rurais para:
I - investimentos próprios;
II - aquisição para posterior fornecimento aos cooperados;
III - repasse a cooperados.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa Nacional do Calcário Agrícola (PROCAL) - 31
SEÇÃO : Financiamentos - 3
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1 - Os financiamentos destinam-se à aquisição, transporte e aplicação
do calcário, para correção intensiva.
2 - Admite-se a inclusão de verbas para transporte em veículo do
próprio mutuário, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse
70% (setenta por cento) do preço do quilômetro rodado cobrado por
empresas transportadoras da região.
3 - Aplicam-se aos financiamentos os limites de adiantamento
previstos no documento n. 1 do MCR 5.
4 - Os financiamentos sujeitam-se aos seguintes encargos financeiros:
a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do
Jequitinhonha em Minas Gerais ....................... 12% a.a.
b) nas demais regiões ................................. 45% a.a.
5 - O prazo dos financiamentos é de até 5 (cinco) anos.
6 - No caso de aquisição para posterior fornecimento, deve a
cooperativa beneficiária exigir:
a) o pagamento à vista do calcário entregue ao associado, se este
houver obtido empréstimo em qualquer instituição financeira para
aquisição do insumo;
b) o pagamento à vista de 30% ou 50% do valor do calcário entregue
ao associado, conforme se trate de médio ou grande produtor, que
não tenha obtido financiamento para sua aquisição.