A Resolução Nº 822, de 25 de maio de 1983, do Banco Central do Brasil, estabelece as seguintes alterações na alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para operações de câmbio relacionadas à importação de minérios de chumbo (NBM 26.01.06.00):
Redução para 15% na alíquota do IOF incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de minérios de chumbo.
Redução para 12% na alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações do mesmo minério, realizadas ao amparo de concessões tarifárias negociadas no âmbito da ALALC/ALADI, quando originárias e procedentes dos países-membros beneficiários da concessão.
As reduções de alíquota aplicam-se exclusivamente às operações de câmbio contratadas a partir da vigência desta Resolução para o pagamento de importações do produto.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.