Revogada Norma
31/05/1984
#6969

Resolução Nº 925

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de minérios de cobre para uso de empresas produtoras de cobre metálico.

Perguntas e respostas

Qual foi a mudança na alíquota do IOF determinada pela Resolução n. 925?
A Resolução n. 925 reduziu para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de minérios de cobre, compreendidos no código 26.01.02.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), para uso próprio de empresas produtoras de cobre metálico.
Qual é o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) mencionado na Resolução n. 925?
O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) mencionado na Resolução n. 925 é 26.01.02.00, que se refere aos minérios de cobre.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução n. 925?
A Resolução n. 925 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de maio de 1984.
Quem assinou a Resolução n. 925?
A Resolução n. 925 foi assinada por Affonso Celso Pastore, presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que é o IOF?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários. É um imposto brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 925?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 925.
Quais leis e decretos-leis foram considerados para a elaboração da Resolução n. 925?
Para a elaboração da Resolução n. 925, foram considerados as Leis n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e os Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80.