A Resolução Nº 925, emitida pelo Banco Central do Brasil em 31 de maio de 1984, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Essa redução aplica-se especificamente à liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de minérios de cobre, classificados sob o código 26.01.02.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), destinados ao uso próprio de empresas produtoras de cobre metálico.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.