Norma
31/05/1984

Resolução Nº 924

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de cobre em bruto.

A Resolução Nº 924, de 31 de maio de 1984, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de cobre em bruto. Os códigos NBM afetados são: 74.01.02.00, 74.01.03.01 a 74.01.03.03.

Essa redução aplica-se a importações amparadas em Guias de Importação emitidas até 31 de dezembro de 1984 pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), conforme o Comunicado nº 49, de 09 de maio de 1983, e a Resolução nº 136, de 19 de abril de 1983, do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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