Norma
30/10/1986

Resolução Nº 1.201

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importação de zinco em bruto até determinado volume.

                        RESOLUCAO N. 001201                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações coordenadas pelo Conselho de Não Ferrosos e de Siderurgia
de  até  20.000 (vinte mil) toneladas de zinco em bruto, compreendido
nos  itens  79.01.01.00  (não refinado em  lingotes,  pães,  qualquer
outro)  e  79.01.02.00 (refinado eletrolítico em  lingotes,  qualquer
outro) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).              

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo  de  guias
de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil  S. A. (CACEX) e que venham a ser desembaraçadas em portos  do
País até 31.01.87.                                                   

         III  -  O  Banco Central do Brasil e a Carteira de  Comércio
Exterior  do Banco do Brasil S. A. poderão adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de outubro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente