RESOLUCAO N. 001201
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações coordenadas pelo Conselho de Não Ferrosos e de Siderurgia
de até 20.000 (vinte mil) toneladas de zinco em bruto, compreendido
nos itens 79.01.01.00 (não refinado em lingotes, pães, qualquer
outro) e 79.01.02.00 (refinado eletrolítico em lingotes, qualquer
outro) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
II - A redução da alíquota de que trata a presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo de guias
de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil S. A. (CACEX) e que venham a ser desembaraçadas em portos do
País até 31.01.87.
III - O Banco Central do Brasil e a Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S. A. poderão adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente