Norma
29/04/1987

Resolução Nº 1.316

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio relacionadas ao pagamento de importações de aço especificadas.

A Resolução Nº 1.316, de 29 de abril de 1987, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de determinados produtos siderúrgicos.

Os produtos beneficiados pela redução da alíquota do IOF incluem desbastes planos ("slabs" e "largets"), bobinas para relaminação ("coils") de ferro ou de aço, chapas universais de ferro ou de aço, chapas não revestidas de diversas espessuras, chapas estanhadas (folha-de-flandres), e chapas revestidas de zinco, chumbo, cromo, plástico ou resina sintética.

A redução da alíquota aplica-se às importações realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desembaraçadas em portos do País no período de 01/01/1987 a 30/06/1987.

O Banco Central do Brasil e a CACEX estão autorizados a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13/04/1987.

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