Norma
04/09/1986

Resolução Nº 1.178

Reduz para zero a alíquota do IOF em operações de câmbio para pagamento de importações específicas de ferro cromo.

A Resolução Nº 1.178, de 04/09/1986, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de 2.154 toneladas de ferro cromo baixo carbono, conforme item 73.02.04.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Essa redução aplica-se às importações amparadas por Guias de Importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), especificamente para a isenção do Imposto de Importação, conforme a Resolução nº 05-0984, de 19/06/1986, da Comissão de Política Aduaneira. As operações devem ser submetidas a despacho aduaneiro até 31/12/1986.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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