Norma
13/06/1983

Circular Nº 786

Define percentuais e regras para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo.

                         CIRCULAR N. 000786                          
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Aos                                                                  
Bancos  Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Oficiais Estaduais         

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista as disposições da Resolução n. 833, de 09.06.83, decidiu:      

         a)  os  percentuais  do  recolhimento compulsório  incidirão
sobre  os saldos das contas de depósitos a prazo, apurados no  último
dia  de  cada  mês,  incluídos os encargos  de  juros  e  a  correção
monetária  relativos  ao tempo decorrido da data  de  contratação  do
depósito;                                                            

         b)  na eventualidade de não serem os recolhimentos efetuados
em tempo hábil, as instituições sofrerão pena pecuniária à mesma taxa
prevista no MNI 4-6-2-12.                                            

         2. Fica revogada a Circular n. 731, de 14.09.82.            

                             Brasília-DF, 13 de junho de 1983        


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor