A Resolução Nº 841, de 28 de junho de 1983, estabelece que a variação da correção cambial ao longo de cada trimestre não poderá ultrapassar a variação acumulada, no mesmo período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).
Para o quadrimestre de março a junho de 1983, a variação da correção monetária será igual à variação acumulada do IGP-DI ajustado. A partir de julho de 1983, a variação da correção monetária será igual à variação do IGP-DI ajustado, acumulado em cada trimestre.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A Resolução Nº 841 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 802, de 10 de março de 1983.