A Resolução Nº 855, de 15 de setembro de 1983, do Banco Central do Brasil, exclui determinados produtos da lista de mercadorias sujeitas ao Imposto de Exportação, conforme o anexo à Resolução Nº 811, de 29 de março de 1983.
Os produtos excluídos são:
NBM 15.07.01.11: Óleo de mamona ("palma-christi" ou rícino), em bruto.
NBM 15.07.02.11: Óleo de mamona ("palma-christi" ou rícino), purificado ou refinado.
A partir da data de vigência desta resolução, as exportações desses produtos, realizadas com guias de exportação ou documentos equivalentes emitidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), não estarão sujeitas ao Imposto de Exportação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.