Norma
26/12/1983

Circular Nº 833

Determina a exclusão das operações do PROBOR I e II da consolidação de dívidas conforme Circular 789.

                         CIRCULAR N. 000833                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que as operações do PROBOR I  e  II  devem  ser
excluídas da consolidação de dívidas de que trata a Circular n.  789,
de 28.06.83.                                                         

                             Brasília-DF, 26 de dezembro de 1983     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor