CIRCULAR N. 000835
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o PROAGRO cobrirá também a correção
monetária nos créditos formalizados ao seu amparo entre 10 a
29.06.83, devendo-se promover em 31.12.83 o débito do adicional sobre
aqueles encargos financeiros, se não efetuado em 30.06.83.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor