A Resolução Nº 893, de 13 de janeiro de 1984, do Banco Central do Brasil, altera e acrescenta disposições ao Regulamento anexo à Resolução Nº 366, de 09 de abril de 1976, que disciplina os compromissos de recompra ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda fixa negociados no mercado de capitais.
As principais mudanças são:
Alteração da alínea "c" do Parágrafo 1º do Art. 4º, permitindo operações com fundos mútuos de investimento baseados em Letras do Tesouro Nacional, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e títulos de responsabilidade dos Estados e Municípios.
Inclusão da alínea "d" ao mesmo parágrafo, permitindo operações com pessoas jurídicas não financeiras que sejam contribuintes do imposto de renda pelo lucro real, com base em quaisquer títulos de renda fixa.
Estabelecimento de um limite para operações lastreadas por títulos que não sejam ORTN e LTN, permitindo que instituições habilitadas utilizem até cinco vezes esse limite para "operações a preços fixos" com pessoas jurídicas não financeiras, baseadas em papéis privados.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.